Edital completo · leitura adaptada para celular
Concessão de Bolsas de Estudo — Ano Letivo 2027
O CBU — Colégio Batista de Uruçuí torna público o presente Edital do Teste Seletivo para concessão de bolsas de estudo, destinado a estudantes que desejam ingressar no Colégio no ano letivo de 2027.
O processo seletivo representa uma oportunidade para alunos conhecerem a proposta educacional do CBU e concorrerem a bolsas de estudo, de acordo com seu desempenho acadêmico, observada a disponibilidade de vagas para cada série.
O CBU oferece uma educação de qualidade, fundamentada em valores cristãos, buscando contribuir para a formação acadêmica, ética e integral de seus alunos.
1. Do objeto
1.1. O presente edital regulamenta o Teste Seletivo para concessão de bolsas de estudo destinadas ao ano letivo de 2027.
1.2. Poderão participar estudantes que não tenham estudado anteriormente no Colégio Batista de Uruçuí, bem como ex-alunos que estudaram até 2024 na escola, observada a disponibilidade de vagas na série pretendida.
1.3. A participação no Teste Seletivo não garante, por si só, a matrícula ou a concessão de bolsa, estando ambas condicionadas ao cumprimento das regras estabelecidas neste edital e à disponibilidade de vagas.
2. Das séries participantes
2.1. Poderão participar do processo seletivo estudantes que pretendam ingressar, em 2027, nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º anos) e nos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º anos).
2.2. A participação estará condicionada à existência de vaga na série pretendida.
2.3. As vagas disponibilizadas estão condicionadas à decisão da equipe gestora, conforme o número de alunos em cada turma.
3. Das inscrições
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do formulário disponibilizado pelo CBU, no site da escola.
3.2. Período de inscrições: 05 a 20 de outubro de 2026.
3.3. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente dentro do prazo estabelecido.
3.4. No preenchimento da inscrição, o responsável deverá informar corretamente os dados solicitados, incluindo a série pretendida para o ano letivo de 2027.
3.5. No dia da avaliação, o candidato deverá comparecer acompanhado de seu pai, mãe ou responsável legal, que deverá permanecer no local durante a realização do teste.
4. Da data, horário e local
4.1. O Teste Seletivo será realizado conforme as informações abaixo:
- Data: 31 de outubro de 2026 — sábado
- Horário: 8h às 12h
- Local: CBU — Colégio Batista de Uruçuí
4.2. Recomenda-se que os candidatos cheguem com antecedência para os procedimentos de identificação e organização das salas.
5. Das avaliações
5.1. Os candidatos realizarão avaliações de Língua Portuguesa e Matemática.
5.2. As avaliações serão elaboradas com base nos conteúdos correspondentes à série anterior àquela para a qual o candidato pretende ingressar em 2027.
5.3. Dessa forma, o candidato será avaliado sobre conteúdos já estudados e correspondentes à etapa escolar imediatamente anterior à série pretendida.
5.4. Para os estudantes que ingressarão do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, as avaliações serão compostas por:
- Língua Portuguesa: 10 questões;
- Matemática: 10 questões;
- Total: 20 questões.
5.5. Para os estudantes que ingressarão do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, as avaliações serão compostas por:
- Língua Portuguesa: 15 questões;
- Matemática: 15 questões;
- Total: 30 questões.
5.6. A avaliação terá como objetivo verificar os conhecimentos acadêmicos do candidato e contribuir para o diagnóstico de seu perfil pedagógico.
6. Da avaliação para o 1º ano
Para os candidatos do 1º ano do Ensino Fundamental, considerando que não há uma série anterior correspondente no Ensino Fundamental, a avaliação será realizada considerando o último período da educação infantil realizado pela criança, correspondente à Alfabetização.
7. Dos critérios para concessão das bolsas
7.1. As bolsas de estudo serão concedidas de acordo com o desempenho obtido pelo candidato no Teste Seletivo e a disponibilidade de vagas para a série pretendida.
7.2. Para os candidatos avaliados por meio das provas de Língua Portuguesa e Matemática, será considerado o percentual total de acertos nas duas avaliações.
7.4. Para que o candidato seja contemplado com qualquer percentual de bolsa, deverá alcançar mínimo de 50% de acertos em Língua Portuguesa e 50% em Matemática.
7.5. O percentual de bolsa será aplicado sobre o valor da matrícula e das mensalidades escolares da série a ser cursada em 2027.
7.6. As bolsas disponibilizadas terão variação de 20%, 50% e 100%.
7.7. A bolsa não incidirá sobre material didático, uniforme escolar, taxas, atividades extracurriculares ou outras despesas escolares que não correspondam à mensalidade e que constam no contrato de prestação de serviços.
7.8. A concessão da bolsa estará condicionada à existência de vaga na série pretendida.
8. Da classificação e dos critérios de desempate
8.1. Caso haja empate entre candidatos para determinado percentual de bolsa, serão observados, sucessivamente:
- maior percentual de acertos no Teste Seletivo;
- maior percentual de acertos em Língua Portuguesa;
- maior percentual de acertos em Matemática;
- disponibilidade de vagas na série pretendida.
8.2. Persistindo o empate, caberá à Gestão Pedagógica do CBU definir o critério complementar a ser aplicado.
9. Da divulgação dos resultados
9.1. Os resultados serão divulgados pelo CBU em até 3 dias úteis após a aplicação do Teste Seletivo, por meio de ligação telefônica da Gestão da escola, informando diretamente os candidatos contemplados.
9.2. A divulgação da bolsa não substitui os procedimentos necessários para efetivação da matrícula.
10. Da matrícula
10.1. O candidato contemplado deverá realizar sua matrícula dentro do período de campanhas de matrículas e rematrículas da escola (até dezembro de 2026).
10.2. A não efetivação da matrícula dentro do prazo estabelecido poderá resultar na perda da vaga e do benefício concedido.
10.3. A bolsa será vinculada exclusivamente ao estudante contemplado e à série para a qual foi concedida.
10.4. O benefício é pessoal e intransferível.
11. Da manutenção e renovação da bolsa
11.1. A bolsa concedida terá validade de até 01 (um) ano letivo, correspondente ao ano de 2027.
11.2. A renovação para os anos seguintes não será automática e dependerá da análise dos critérios estabelecidos pelo CBU.
11.3. Para a manutenção ou eventual renovação do benefício, serão considerados, entre outros:
- rendimento acadêmico satisfatório;
- frequência e assiduidade;
- comportamento adequado;
- cumprimento das normas do Colégio;
- participação e compromisso com as atividades escolares;
- regularidade das obrigações financeiras assumidas pelo responsável e a participação da família.
11.4. O percentual concedido poderá ser reavaliado, reduzido, suspenso ou retirado em situações que comprometam o cumprimento dos critérios estabelecidos neste edital, no contrato escolar ou no Regimento Interno.
11.5. Poderão ser considerados para essa análise, especialmente, baixo rendimento acadêmico, questões disciplinares, inadimplência e baixa assiduidade às aulas e atividades escolares.
12. Da responsabilidade sobre as demais despesas
12.1. A concessão da bolsa refere-se exclusivamente ao percentual aplicado sobre a matrícula e as mensalidades escolares, não abrangendo as demais despesas previstas pela instituição.
12.2. Permanecerão sob responsabilidade do pai, mãe ou responsável financeiro as despesas referentes a material didático, uniforme, taxas, atividades e demais serviços ou produtos escolares não contemplados pela bolsa.
13. Da impossibilidade de acúmulo de benefícios
13.1. A bolsa concedida por meio deste Teste Seletivo não poderá ser acumulada com outros descontos, bolsas ou benefícios oferecidos pelo CBU, salvo autorização expressa da Equipe Gestora.
13.2. O percentual concedido não poderá ser convertido em dinheiro ou transferido para outro estudante.
14. Dos casos omissos
14.1. Os casos não previstos neste edital serão analisados pela Gestão do Colégio Batista de Uruçuí, observadas as normas institucionais e o Regimento Interno da escola.
14.2. A inscrição e a participação no Teste Seletivo implicam ciência e concordância dos pais ou responsáveis com as disposições estabelecidas neste edital.
15. Das disposições finais
15.1. A concessão da bolsa estará sempre condicionada à disponibilidade de vagas e ao cumprimento dos critérios estabelecidos neste edital.
15.2. A participação no Teste Seletivo não assegura automaticamente a matrícula ou a concessão de bolsa.
15.3. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Uruçuí — PI, 05 de outubro de 2026.
Gestão Pedagógica CBU
